De iniciativa do Prefeito Municipal, a Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro subseqüente, com base nos programas e políticas de governo contempladas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os projetos de lei dos orçamentos anuais serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo até 15 de Novembro no primeiro ano do mandato e até 15 de Outubro nos demais.
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