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Plano Plurianual

De iniciativa do Prefeito Municipal, com vigência até o final do exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, a lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

O projeto de lei sobre o Plano Plurianual será enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo até 30 de Junho do primeiro ano do mandato.

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Plano Plurianual- Quadriênio 2022-2025
Publicado dia 30/11/2023 às 15:24
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Plano Plurianual - Quadriênio 2018 - 2021
Publicado dia 28/01/2019 às 16:38
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Plano Plurianual
Publicado dia 28/01/2019 às 16:16
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