De iniciativa do Prefeito Municipal, com vigência até o final do exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, a lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
O projeto de lei sobre o Plano Plurianual será enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo até 30 de Junho do primeiro ano do mandato.
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